CNI vai ao STF contra horas extras por falta de pausa térmica
Ação questiona o Tema 161 do TST, que manda pagar como extra o intervalo não concedido a quem trabalha exposto a calor excessivo.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra decisões da Justiça do Trabalho que mandam pagar horas extras quando o empregado exposto a calor excessivo não recebe o intervalo para recuperação térmica. Elas estão reunidas no Tema 161 de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para a entidade, a Justiça do Trabalho cria uma obrigação financeira sem previsão expressa em lei ao aplicar por analogia artigos da CLT sobre outros intervalos. A CNI pede a suspensão cautelar de todos os processos sobre o tema e, no mérito, que o STF afaste essa aplicação. O relator é o ministro Nunes Marques.
“As normas aplicáveis à exposição ocupacional ao calor têm caráter preventivo”, afirma o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. Segundo a ação, a recuperação térmica não exige parar o trabalho por completo e pode vir da troca para tarefas mais leves ou da ida para postos com menos calor.
A CNI sustenta que a hora extra ficta estimula a monetização do risco e cita alternativas como vestimentas refrigeradas, rodízio de postos, hidratação monitorada e ventilação dos ambientes. O tema pesa para fundições, forjarias e siderúrgicas, onde a exposição ao calor faz parte da rotina.
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